Tramitação de Certidão

Recepção

  • Arquivo para busca
  • Setor de certidão para elaboração
  • Departamento Jurídico para exame inicial

a: Impressa por meio eletrônico, quando se tratar de imóvel matrículado
b: Digitada quando o registro for anterior a lei 6.015/73 ou se tratar de fração ideal

  • Setor de carimbos
  • Assinatura
  • Recepção para entrega

Legislação

Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias ( utéis ).
VEJA WALTER RENEVIVA. " Lei dos Registros Públicos Comentada " Item 39.